quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Saque de contas inativas FGTS



O governo federal, com uma medida provisória do atual presidente da republica, Michel Temer, autorizou o saque do saldo de contas de inativas do FGTS. Mas o que seria isso?

Uma conta inativa é considerada aquela conta de FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado até o dia 31/12/2015. E, a partir de março de 2017, milhões de trabalhadores e desempregados poderão sacar o valor do saldo de suas contas inativas de FGTS na Caixa Econômica Federal.

Quem pode sacar o saldo do FGTS:
Trabalhadores e desempregados que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015. Ou seja, se você pediu demissão antes de 31 de dezembro de 2015 e não sacou FGTS, você poderá sacar.

Quem não pode ou não tem direito de sacar:
Os trabalhadores que não possuam saldo em sua conta e os que tiveram os contratos de trabalho finalizados a partir de 01/01/2016.

Como saber se a conta é inativa:
Como já explicado acima, se você saiu do seu emprego e não sacou o FGTS, basta consultar seu extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015. Pose ser feita essa consulta nas agencias da Caixa Economia Federal, usando Cartão Cidadão, no Internet Banking ou no site da Caixa (caixa.gov.br).

Quando poderá sacar esse dinheiro:
O calendário de saques será divulgado em fevereiro de 2017. Provavelmente na metade do mês.

ATUALIZAÇÃO

O calendário foi divulgado:
Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam em março.
Nascidos em março, abril, maio: Sacam em abril.
Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam em maio.
Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam em junho.
Nascidos em dezembro: Sacam em julho.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Consulte se você tem direito ao benefício e prepare-se para aproveitar, clicando aqui.

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