terça-feira, 25 de setembro de 2012

TJPE rejeita recurso do MPPE contra Daniel Coelho




A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pedindo o acolhimento de uma denúncia contra o deputado estadual e candidato a prefeito do Recife Daniel Coelho (PSDB) em sessão nesta segunda-feira (24). Daniel é acusado de envolvimento no chamado escândalo das notas frias quando era vereador, que eclodiu em 2008 na Câmara do Recife. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o relator do caso, Fernando Ferreira, que votou pela rejeição do recurso.
A denúncia é de uso de notas fiscais irregulares para justificar gastos com a verba indenizatória na Casa. Além de Daniel, outros 25 vereadores e ex-vereadores foram vinculados ao esquema na época.


Em agosto do ano passado, o TJPE negou a denúncia (peculato e uso de documentos falsos) apresentada contra a tucano em 2009 por conter vício de nulidade insanável e ausência de condição de procedibilidade. No caso, o subprocurador-geral de Justiça assinou a denúncia sem que houvesse delegação nos autos do processo para isso. O acórdão somente foi publicado este mês - em meio ao período eleitoral e ao crescimento de Daniel nas pesquisas de intenção de votos - e o procurador-geral de Justiça Aguinaldo Fenelon recorreu da decisão.
“É possível constatar, com absoluta inequivocidade, que este exercício recursal – de natureza meramente integrativa – se assenta em premissa deveras equivocada”, afirmou o relator. “A Corte entendeu que, no caso concreto, a representação legal do MPPE titular da ação penal pública incondicionada reiteradas vezes se deu por quem, não sendo o procurador-geral de Justiça, por ele – ainda que por inadvertência – se fez passar”, completou.
Antes, contudo, o Fernando Ferreira reafirmou que o teor da denúncia ainda não foi analisado. “Não há o que se falar de julgamento de mérito, uma vez que a denúncia em si não foi analisada, mas sim as questões normativas referentes ao oferecimento desta. Essa decisão da Corte não causa prejuízo para o oferecimento de uma nova denúncia, desde que observado o arcabouço normativo próprio”.
Com a rejeição do recurso, o MPPE pode fazer nova denúncia, que só deverá ser julgada após as eleições.

Um comentário:

  1. Oi Renata!
    “Se aqui falou, tá falado”. [sorrio]
    Prazer estar aqui! Com tempo, venha ler e comentar NECRÓTICO no http://jefhcardoso.blogspot.com
    Abraço!

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