segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Trabalhar no Sábado - Direito Trabalhista

Bem, vi que muita gente chegou aqui no blog por pesquisar no Google sobre trabalho no sábado. Provavelmente querendo saber seus direitos quando se trabalho num dia de sábado. Então decidi fazer esse post, pra o pessoal não dar viagem perdida num post que na verdade só tem uma tirinha. hehehe. Segue Informações:



"Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
A limitação legal da jornada de trabalho está prevista no artigo 58, da CLT, alterado pelo art. 7º, XIII, da Constituição Federal, ao assegurar a todo trabalhador: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho";

A questão é: Sábado pode ser considerado um dia normal, caso você tenha horas faltantes para ser trabalhada(em questão as 44 horas semanais), salvo alguns acordos coletivos de sindicatos ou classes trabalhistas, como os bancários, onde o sábado é um dia útil não trabalhado.
para quem não quer trabalhar no sábado, por motivo religioso, pode solicitar com antecedência que não se trabalhe no sábado, assim ambas as partes entram em um acordo para compensar as horas em outro dia de trabalho. Lembrando que já houve casos de empresa demitir funcionário por justa causa por ele não querer ir trabalhar no sábado, e a Justiça do Trabalho concedeu ao funcionário causa ganha e a empresa teve que pagar todas as verbas de demissão sem jus causa para o empregado.

Qualquer duvida é só entrar me contato pelos comentários.

Segue tirinha sobre trabalho no sábado, só pra não perder o foco do ultimo post sobre.

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