quinta-feira, 16 de maio de 2024

A Novela: Desoneração da Folha de Pagamento 2024

Como já sabemos, o Ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da Lei 14.784/2023(Prorrogação da Desoneração da Folha) por meio de decisão cautelar na ADI 7633, publicada em 26 de abril de 2024, solicitado pelo Governo. Essa liminar afeta a prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, que estava prevista até 2027. Agora, os empregadores devem recolher novamente os 20% da cota patronal sobre a folha de pagamentos já em abril de 2024.

A Receita Federal do Brasil esclareceu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi suspensa, e as empresas antes contempladas devem recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos conforme a Lei nº 8.212/1991. Além disso, a alíquota de contribuição para municípios volta a ser de 20%.

Para auxiliar os empregadores durante essa transição, a Receita Federal orienta que o eSocial seja parametrizado para refletir a mudança.

Porém, o Governo e o Congresso entraram em acordo e divulgaram que a Desoneração iria seguir até o final de 2024, e a partir de 2025 se iniciaria um processo gradual de oneração.

Com isso, as empresas já estavam preparadas para manter a desoneração em 04/2024. Mas, foram surpreendidas com o eSocial não permitindo a marcação da opção de desoneração de folha, dando o erro: "grupo 'substituição da contribuição patronal' não deve ser preenchido. verifique as condições de preenchimento no leiaute."

Contudo, essa situação acaba deixando os empregadores sem opção de como recolher o imposto previdenciário nesta competencia de abril, tendo o prazo da declaração vencido em 15 de maio de 2024 e o vencimento do pagamento do DARF até 20 de maio de 2024. Restando as empresa a declararem a DCTFweb de forma incorreta, para não pagarem multa, e tendo que aguarda até o último momento uma posição oficial do governo de como recolher. Já que a Receita Federal, por prezar o recolhimento de tributos, recomenda recolher com o valor patronal. Mas, o acordo divulgado diz o contrário.

Conclusão: O Congresso queria prorrogar a desoneração, o Governo vetou, o Congresso derrubou o veto, o Governo judicializou no STF, o STF ainda não julgou mas deu uma liminar em favor da oneração, e agora o Governo e o Congresso entra em acordo para manter até 2024 o programa. Mas, o STF ainda mantém a liminar, não terminou o julgamento no plenário e o Governo está no meio de fogo amigo com essa lambança.

Resta as empresas decidirem o que fazer, nessa insegurança juridica. Caso a desoneração seja finalizada sem acordo, há riscos de os setores beneficiados tenha demissões para reduzir os custos. E é nessa consequencia que o Congresso está batendo, para manter a Lei de prorrogação ou um acordo.

Lembre-se de que a decisão judicial deve ser aplicada às contribuições devidas relativas à competência de abril de 2024, com prazo de recolhimento até 20 de maio de 2024

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Criptmoedas - Informações para leigos segundo o Copilot(Bing)

As criptomoedas são um assunto fascinante e, para explicá-las de forma simples, vamos dividir em partes resumidas:



1. O que é uma criptomoeda?

- Uma criptomoeda é uma moeda digital que funciona como o dinheiro em espécie, mas de forma virtual. Ela é usada para comprar e vender bens e serviços por meio de transações online.
- O nome "criptomoeda" vem do sistema de criptografia, que garante a segurança das transações.

2. Como funcionam as criptomoedas?

- Produção: Diferentemente das moedas tradicionais, as criptomoedas não são produzidas ou reguladas por um banco central. Quem as cria são os próprios usuários, por meio de um processo chamado mineração.
- Comercialização: As transações com criptomoedas não precisam de intermediários, como bancos. Você pode transferir dinheiro ou fazer pagamentos diretamente pela internet.
- Blockchain: Em vez de bancos, as transações são registradas em um sistema chamado blockchain. Esse registro público é seguro e sigiloso ao mesmo tempo.

3. Para que servem as criptomoedas?

- Meio de Pagamento: Elas podem ser usadas para comprar produtos, pagar serviços e até mesmo transferir dinheiro internacionalmente.
- Investimento: Muitas pessoas veem as criptomoedas como um investimento, esperando que seu valor aumente ao longo do tempo.

4. Quem criou a primeira criptomoeda?

- A Bitcoin foi a primeira criptomoeda, lançada em 2009 por uma pessoa (ou grupo) usando o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Até hoje, não se sabe a identidade real por trás desse nome.

5. Perspectivas para o futuro:

- As criptomoedas estão em constante evolução. Além do Bitcoin, existem muitas outras, como Ethereum, Binance Coin, Cardano e Solana.
- O uso e a aceitação das criptomoedas estão crescendo, mas também há desafios, como regulamentação e volatilidade.

6. Principais criptomoedas:

- Bitcoin (BTC): A pioneira e mais conhecida.
- Ethereum (ETH): Além de moeda, é uma plataforma para contratos inteligentes.
- Binance Coin (BNB): Usada na Binance, uma das maiores exchanges de criptomoedas.
- Cardano (ADA): Foca em segurança e escalabilidade.
- Solana (SOL): Destaca-se pela velocidade e baixo custo de transações.

Lembre-se de que as criptomoedas têm riscos e benefícios, e é importante estudar antes de investir.

Fonte: conversa com o Bing, 11/04/2024
(1) Criptomoeda: o que é, como funciona e se vale investir. https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/criptomoeda/.
(2) O que são criptomoedas e como funcionam - Investing.com. https://br.investing.com/academy/crypto/o-que-sao-criptomoedas-como-funcionam/.
(3) O que são criptomoedas e como elas funcionam - TecMundo. https://www.tecmundo.com.br/mercado/219360-criptomoedas-elas-funcionam


Imposto de Renda: O que é, para quê serve, quem é obrigado a declarar?

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, ele é calculado com base nos ganhos obtidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, investimentos e outros rendimentos.



Aqui estão os principais pontos sobre o Imposto de Renda no Brasil:

O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma contribuição obrigatória que os cidadãos devem pagar ao governo federal. Ele é utilizado para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.

Para que serve o Imposto de Renda?
O dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é fundamental para o funcionamento do país. Ele é usado para investir em infraestrutura, programas sociais e outras áreas importantes.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda no Brasil?
Pessoas Físicas: Devem declarar o Imposto de Renda todas as pessoas físicas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Acima do Limite: Se você recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, aposentadorias) acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Em 2024, esse limite é de R$ 28.559,70.
- Atividade Rural: Quem obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.
- Ganho de Capital: Se você vendeu algum bem (como imóvel ou veículo) e obteve ganho de capital, mesmo que seja isento de imposto.
- Atividade em Bolsa de Valores: Quem realizou operações na bolsa de valores, independentemente do valor.
- Residentes no Brasil com Bens no Exterior: Residentes no Brasil que possuem bens ou direitos no exterior, cujo valor total seja igual ou superior a US$ 300.000,00.
- Condição de Isenção: Mesmo que não se enquadre em nenhuma das situações acima, se você optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, é necessário fazer a declaração para informar essa opção.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez?
Se você é um contribuinte obrigado a declarar, siga os passos abaixo:
- Coleta de Documentos: Reúna todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, recibos de aluguel etc.
- Acesse o Programa da Receita Federal: Baixe o programa da Receita Federal (IRPF) ou utilize o serviço online (via eCac - Site da Receita Federal com acesso Gov.br).
- Preencha os Dados: Insira seus dados pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis e outras informações relevantes.
- Verifique as Pendências: O programa verificará se há pendências ou erros na sua declaração.
- Envie a Declaração: Após conferir tudo, envie a declaração dentro do prazo estabelecido (geralmente até 31 de maio).
- Acompanhe a Restituição: Caso tenha direito à restituição, acompanhe o pagamento.

Lembre-se de que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação legal, e o não cumprimento pode gerar multas. Consulte o site da Receita Federal para mais detalhes e orientações.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Contribuição Sindical Assistencial - Julgamento STF

Em 11 de setembro de 2023, o STF julgou a constitucionalidade da contribuição sindical assistencial a trabalhadores não sindicalizados.



Com isso, de acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador, e isso inclui todos os trabalhadores, sendo ele sindicalizados ou não.

O função da contribuição assistencial é destinar a arrecadação ao custeio de negociações coletivas (Acordos, Convenções, etc). Então, se nas CCT ou acordos mencionarem o desconto da contribuição sindical assistencial, assim poderá ser feita. Mas desde que, tenha expresso a possibilidade do trabalhador se opor ao desconto da contribuição.

Ainda se deve aguardar a publicação da decisão final (acórdão). Nesta decisão, é bem provável que virá informando as regras e critérios que as empresas devem seguir, principalmente se valerá para as Convenções Coletivas vigentes ou só para as que ainda virão a ser registradas. Após isso, as empresas devem orientar os seus empregados sobre a situação.

Lembrando que, as empresas não poderão induzir os seus empregados a recusarem o desconto da contribuição. Pois poderá ser configurado prática antissindical, e a empresa ser penalizada judicialmente por isso.

Atenção: Não se deve confundir essa contribuição assistencial com a contribuição sindical ou Imposto Sindical. A contribuição sindical, é aquela que se o empregado autorizar o desconto, é realizado no mês de março de cada ano. Esta contribuição não foi alterada, ainda continua opcional desde a reforma trabalhista de 2017.

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Numero de centenários no mundo

Qual país tem mais idosos que ultrapassam os 100 anos de idade? Vamos ver o número de centenários (idade acima de 100 anos) em cada país do mundo.

Number of centenarians (ages 100+):

🇺🇸 US: 98k
🇯🇵 Japan: 90.5k
🇨🇳 China: 54k
🇲🇾 Malaysia: 43.6k
🇮🇳 India: 27k
🇹🇭 Thailand: 26.1k
🇫🇷 France: 25.9k
🇧🇷 Brazil: 23.7k
🇩🇪 Germany: 23.5k
🇷🇺 Russia: 22.6k
🇰🇷 South Korea: 21.9k
🇮🇹 Italy: 19k
🇲🇽 Mexico: 18.2k
🇿🇦 South Africa: 21.9k
🇦🇷 Argentina: 15.4k
🇬🇧 UK: 15.1k
🇪🇸 Spain: 13k
🇨🇦 Canada: 12.8k
🇷🇴 Romania: 9.9k
🇦🇺 Australia: 8.2k
🇵🇱 Poland: 7.2k
🇹🇷 Turkey: 5.7k
🇵🇹 Portugal: 5k
🇭🇺 Hungary: 3.3k
🇰🇭 Cambodia: 3.1k
🇮🇱 Israel: 3k
🇵🇪 Peru: 2.7k
🇸🇪 Sweden: 2.4k
🇳🇱 Netherlands: 2.1k
🇳🇴 Norway: 1.3k
🇩🇰 Denmark: 1.2k
🇫🇮 Finland: 1k



Fonte: @stats_feed